Tipificação do desaparecimento forçado avança no Brasil e reforça luta por justiça em casos acompanhados pelo CEDECA em Alagoas

A aprovação do Projeto de Lei 6240/2013 pela Câmara dos Deputados, no dia 2 de março, representa um marco histórico para a proteção dos direitos humanos no Brasil. O texto tipifica o crime de desaparecimento forçado no Código Penal brasileiro, classificando-o como crime hediondo e imprescritível, e agora segue para análise do Senado Federal do Brasil.

Para o CEDECA Zumbi dos Palmares, a aprovação da proposta representa um avanço importante na luta contra a violência institucional e a impunidade — realidade que ainda afeta diversas famílias no país e também em Alagoas.

Durante décadas, a ausência de uma tipificação específica dificultou investigações e responsabilizações. Em muitos casos, episódios de desaparecimento eram enquadrados como homicídio ou sequestro, o que invisibilizava a possível participação de agentes do Estado e a ocultação deliberada do paradeiro da vítima.

Casos em Alagoas evidenciam a gravidade do problema

Em Alagoas, o desaparecimento de jovens após abordagens policiais tornou-se símbolo da luta por memória, verdade e justiça. O CEDECA Zumbi dos Palmares acompanha alguns desses casos, atuando ao lado das famílias na busca por responsabilização e esclarecimento dos fatos.

Um deles é o caso de Jonas Seixas, servente de pedreiro que desapareceu em outubro de 2020 após ser abordado por policiais militares na Grota do Cigano, em Maceió. Testemunhas relataram que ele foi colocado em uma viatura policial e levado sob a justificativa de que seria conduzido à Central de Flagrantes, o que nunca ocorreu.

Durante anos, familiares e organizações de direitos humanos buscaram respostas sobre o paradeiro de Jonas, cujo corpo nunca foi localizado. O caso tornou-se símbolo da luta contra o desaparecimento forçado no estado.

Após quatro anos de tramitação judicial, em 14 de novembro de 2024 um júri popular realizado em Maceió absolveu os cinco policiais militares acusados de sequestro e morte de Jonas. A defesa argumentou a ausência de provas materiais, especialmente pelo fato de o corpo da vítima nunca ter sido encontrado.

Outro caso emblemático acompanhado por organizações de direitos humanos é o de Davi da Silva, adolescente de 17 anos que desapareceu em 2014 no bairro Benedito Bentes, em Maceió, após ser abordado por policiais militares. Testemunhas afirmam que o jovem foi colocado em uma viatura e nunca mais foi visto.

Mais de uma década após o desaparecimento, a Justiça de Alagoas marcou para abril de 2026 uma nova sessão do Tribunal do Júri para analisar o caso e decidir sobre a responsabilidade criminal dos acusados.

Tipificação fortalece combate à impunidade

A nova legislação define o desaparecimento forçado como a privação de liberdade praticada por agente público ou por pessoa agindo com apoio, autorização ou consentimento do Estado, seguida da ocultação do paradeiro da vítima.

O texto estabelece ainda que o crime possui caráter permanente, permanecendo em curso enquanto o destino da vítima não for esclarecido. A pena pode chegar a 30 anos de prisão quando o desaparecimento resultar em morte.

Além disso, quando praticado de forma generalizada ou sistemática, o desaparecimento forçado poderá ser classificado como crime contra a humanidade.

Importância da atuação da sociedade civil

Para o CEDECA Zumbi dos Palmares, a tipificação representa um passo importante para enfrentar a histórica invisibilidade desse tipo de violação e fortalecer mecanismos de responsabilização do Estado.

Casos como os de Jonas Seixas e Davi da Silva demonstram que o desaparecimento forçado não é apenas uma herança da ditadura militar, mas uma prática que ainda desafia a democracia brasileira.

A aprovação do projeto representa um avanço significativo, mas o desafio permanece: garantir investigações efetivas, apoio às famílias das vítimas e políticas públicas capazes de prevenir novas violações.

A luta por memória, verdade e justiça continua.