Hoje faz um ano que o Terreiro de Candomblé Abaçá de Angola, situado no conjunto Otacílio de Holanda, no bairro Cidade Universitária foi alvo de violência e intolerância religiosa. Infelizmente, no nosso país há uma onda crescente de ataque as religiões de matriz africana. Casos de intolerância são noticiados constantemente na imprensa. Mas o que diz a Lei?
O ARTIGO 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos
.Assegura que “Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”
Bem como a nossa Constituição assegura o direito a
manifestação religiosa
A Constituição Federal, no artigo 5º, VI,
estipula ser inviolável a liberdade de
consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e
garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
O Brasil tem normas jurídicas que visam punir a intolerância religiosa. No Brasil, a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões.
Precisamos respeitar a liberdade de culto de cada cidadão! É
lei! Diga não a intolerância religiosa!
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