No dia 25 de abril de 2020, o Centro de Defesa dos Direitos Humanos Zumbi dos Palmares – CEDECA ZUMBI DOS PALMARES, impetrou Habeas Corpus Coletivo, em favor de todos os adolescentes que se enquadrem em grupos de risco de contaminação do COVID-19, em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, além dos que estejam internados pela prática de atos infracionais praticados sem violência ou grave ameaça e em internação provisória, a fim de que estes cumpram as medidas em meio aberto, de acordo com a orientação da Organização Mundial da Saúde – OMS e recomendação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Assim, o CEDECA ZUMBI DOS PALMARES requereu que imediatamente fossem colocados em meio aberto as gestantes e portadores de doenças crônicas e afins que façam parte de grupos tidos clinicamente como de alta vulnerabilidade, além de que sejam revistas as decisões que determinaram a internação provisória de gestantes, lactantes, mães ou responsáveis por criança de até doze anos de idade ou por pessoa com deficiência, assim como indígenas, adolescentes com deficiência e demais adolescentes que se enquadrem em grupos de risco e internados pela prática de atos infracionais sem violência ou grave ameaça à pessoa. Ao analisar o pedido de liminar o relator do processo no Tribunal de Justiça de Alagoas – TJAL, desembargador José Carlos Malta Marques, deferiu em parte o pedido do CEDECA Zumbi dos Palmares determinando que o Juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital adote as providências contidas na Recomendação 62/2020 do CNJ para que os adolescentes internados e em semiliberdade considerados grupo de risco de contaminação do COVID-19 sejam colocados imediatamente em medida socioeducativa em meio aberto. Quanto internos provisórios que aguardam sentença, o desembargador Malta Marque entendeu ser incompetente o TJAL para examinar estas situações, sob pena de supressão de instância, e não concedeu a medida cautelar de cumprimento em meio aberto, indicando ao CEDECA ZUMBI DOS PALMARES que requeira aos Juízes de Direito da Infância e Juventude do Estado de Alagoas a reavaliação das internações para aqueles que eventualmente se encontrem em grupos de risco. Para o Coordenador Geral do CEDECA ZUMBI DOS PALMARES, Elson Alexandro Cordeiro Folha, a concessão da medida cautelar é importante por garantir o direito a saúde e segurança dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas que muitas vezes não tem sido considerado pelo estado e por seguir as orientações da OMS e do CNJ no combate a essa pandemia do COVID-19.